ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES 

Art. 1º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços, também designado pela sigla INSTITUTO IAS, constituído em 26/03/2022,  é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, 72, Bairro Mercês, Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80410-000, com foro no município de Curitiba-PR.

Art. 2º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS,  tem por finalidade a organização e a gestão da prestação de atendimento à saúde, ambulatorial, de baixa complexidade, para públicos específicos, abrangendo consultas médicas e odontológicas, serviços de apoio ao diagnóstico e atividades complementares, voltados à prevenção, a detecção precoce de patologias e procedimentos curativos básicos, a promoção do bem-estar físico, mental, emocional, intelectual, profissional e social de seus associados e da sua categoria profissional, mediante a organização, planejamento e a implementação de projetos específicos nestes diferentes setores. 

 Parágrafo primeiro: Excluem-se do atendimento previsto no “caput”, serviços de internamento na área médica, procedimentos cirúrgicos e procedimentos curativos de média e de alta complexidade.

  Parágrafo segundo: O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, executará as atividades referenciadas no caput mediante o desenvolvimento de estudos, pesquisas e consultorias, e posteriores planejamento e estruturação de ações voltadas a promover benefícios à saúde dos seus associados e à sua categoria profissional. 

Parágrafo terceiro: As ações previstas no “caput” e suas respectivas atividades complementares, terá como base formal acordos e convenções coletivas, resultantes de negociações trabalhistas e decisões judiciais correlatas, além de programas e projetos próprios ou desenvolvidos por força de parcerias públicas e privadas, bem como convênios, termos de cooperação, ajustes e contratos, compreendendo:  

  1. A contratação de instalações, equipamentos e serviços, principais, auxiliares e complementares, tantos quantos forem necessários, voltados para a assistência à saúde, ao meio-ambiente, à sustentabilidade e ao bem-estar;  
  1. A contratação e manutenção de equipe constituída por profissionais habilitados, adequada para a gestão e execução dos planos, programas, projetos e serviços assumidos; 

III. O desenvolvimento, a edição e a produção de publicações e materiais, educacionais, culturais, de divulgação relacionados à finalidade estabelecida no caput;  

  1. O desenvolvimento, a estruturação e a aplicação de eventos educacionais, culturais, relacionados à finalidade estabelecida no caput, referenciados em congressos, seminários, simpósios, oficinas de trabalho, cursos, feiras, exposições e afins. 

Parágrafo quarto: A relação com terceiros para o fomento, desenvolvimento, cooperação ou execução de planos, programas e projetos, bem como para a prestação de serviços, será através de contratos, convênios, termos de parceria, cooperação, intercâmbio e da interveniência (ou designação formal), em acordos e convenções coletivas resultantes de negociações trabalhistas.   

Parágrafo quinto: Será beneficiário dos serviços do O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, o público especificado nos regulamentos ou regimentos dos planos, programas e projetos, ou nos contratos, convênios e parcerias com terceiros e, trabalhadores que compõe a base sindical abrangida nos acordos e convenções coletivas referenciadas no parágrafo primeiro. 

Art. 3º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS,  poderá se organizar em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias para atender seus objetivos, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

  • 1º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, desenvolve suas atividades por meio da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de ações, prestação de serviços compatíveis com seus objetos e finalidades, prestação de serviços intermediários de apoio à outras organizações e órgãos do setor público e privado que demandem sua atuação.
  • 2º – Para o exercício das suas atividades, bem como para a manutenção de sua estrutura, o Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, poderá efetuar a contratação de terceiros, temporária ou permanente.

Art. 5º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, poderá ter um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral extraordinária, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6º – O Instituto de Assistência e Apoio Social ao Trabalhador do Setor de Serviços –  INSTITUTO IAS, terá atuação em todo território nacional, podendo abrir departamentos, núcleos, filiais ou licenciados, tantos quantos se fizerem necessários à prestação dos serviços, os quais se regerão pelas disposições estatutárias e normas específicas, conforme o caso.